Âmbito Territorial

O âmbito de atendimento para os serviços previstos no presente Regulamento será em território nacional.

Carência

O período de carência para a utilização dos serviços de assistência previstos neste Regulamento será de 5 (cinco) dias úteis da data de inclusão do Usuário no serviço.

Arrependimento e cancelamento

Quando a contratação do presente Regulamento ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio, o Usuário terá direito ao arrependimento da contratação dos serviços de assistência previstos neste instrumento, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação, desde que os serviços não tenham sido utilizados. Concretizado o arrependimento no prazo legal, o valor pago será devolvido em sua integralidade. Após o prazo de 7 (sete) dias previsto acima, o Usuário poderá solicitar o cancelamento da contratação a qualquer momento, desde que qualquer dos serviços não tenham sido utilizados, sob pena de multa contratual, proporcional ao restante do prazo para término da vigência, sendo que o valor da multa será abatido do valor residual a ser devolvido.

Cancelamento automático sem comunicação

A SEGURADORA reserva-se o direito de cancelar automaticamente (independentemente de comunicação), bem como se recusar a prestar os serviços indicados, nas seguintes hipóteses:
Estão fora dos serviços de assistência previstos, as hipóteses abaixo:

Desobrigação da prestação do serviço

Assim, a Seguradora está desobrigada de prestar os serviços de assistência, bem como incorrer em quaisquer responsabilidades, inclusive à título de dano material e moral, na ocorrência das situações abaixo:
EVENTOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, TAIS COMO: INUNDAÇÕES, TERREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS, TEMPESTADE CICLÔNICAS ATÍPICAS, FURACÕES, MAREMOTOS, QUEDAS DE CORPOS SIDERAIS, METEORITOS, ETC, QUE IMPEÇAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.